segunda-feira, 29 de julho de 2013

violência sexual




A violência sexual e/ou doméstica é fenômeno de conceituação
 complexa e multicausal, que atravessa uma intricada teia de aspectos
 sociais, culturais, religiosos e econômicos. Por apresentar significativa
 dimensão epidemiológica, conforme demonstram dados da notificação
 compulsória (Lei nº 10.778/2003), por meio da Vigilância de Violência e
 Acidentes (Viva), a violência sexual e/ou doméstica contra crianças, adolescentes
 e mulheres adultas é considerada um grave problema de saúde
 pública.
 O Ministério da Saúde, sensível aos indicadores e às reivindicações
 dos movimentos feministas e de mulheres, vem assumindo lugar de
 destaque na garantia dos direitos humanos das mulheres, de modo intra
 e intersetorial, especialmente de forma articulada com o Pacto Nacional
 pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, da SPM – Secretaria Especial
 de Políticas para as Mulheres, no âmbito do II Plano Nacional de Políticas
 para as Mulheres e do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência
 Infanto-Juvenil da Secretaria Especial de Direitos Humanos.
 Pauta-se, para tanto, pelos acordos internacionais dos quais
 o Brasil é signatário – notadamente, a Conferência de Cairo (1994), a de
 Beijing (1995) e a Convenção de Belém do Pará (1994) – e ainda pela legislação
 nacional vigente – a Constituição Federal/88, o Estatuto da Criança
 e do Adolescente (ECA)/1990, o Código Penal e, em especial, a Lei nº
11.340/2006 – mais conhecida como Lei Maria da Penha –, marco político
 de uma mudança de paradigma no enfrentamento à violência contra as
 mulheres.
 Apesar dos inquestionáveis avanços, o Ministério da Saúde reconhece
 que uma vida sem violência e uma cultura de respeito aos direitos
 humanos de mulheres permanecem um grande desafio.


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