A violência sexual e/ou doméstica é fenômeno de conceituação
complexa e multicausal, que atravessa uma intricada teia de aspectos
sociais, culturais, religiosos e econômicos. Por apresentar significativa
dimensão epidemiológica, conforme demonstram dados da notificação
compulsória (Lei nº 10.778/2003), por meio da Vigilância de Violência e
Acidentes (Viva), a violência sexual e/ou doméstica contra crianças, adolescentes
e mulheres adultas é considerada um grave problema de saúde
pública.
O Ministério da Saúde, sensível aos indicadores e às reivindicações
dos movimentos feministas e de mulheres, vem assumindo lugar de
destaque na garantia dos direitos humanos das mulheres, de modo intra
e intersetorial, especialmente de forma articulada com o Pacto Nacional
pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, da SPM – Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres, no âmbito do II Plano Nacional de Políticas
para as Mulheres e do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência
Infanto-Juvenil da Secretaria Especial de Direitos Humanos.
Pauta-se, para tanto, pelos acordos internacionais dos quais
o Brasil é signatário – notadamente, a Conferência de Cairo (1994), a de
Beijing (1995) e a Convenção de Belém do Pará (1994) – e ainda pela legislação
nacional vigente – a Constituição Federal/88, o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA)/1990, o Código Penal e, em especial, a Lei nº
11.340/2006 – mais conhecida como Lei Maria da Penha –, marco político
de uma mudança de paradigma no enfrentamento à violência contra as
mulheres.
Apesar dos inquestionáveis avanços, o Ministério da Saúde reconhece
que uma vida sem violência e uma cultura de respeito aos direitos
humanos de mulheres permanecem um grande desafio.
sociais, culturais, religiosos e econômicos. Por apresentar significativa
dimensão epidemiológica, conforme demonstram dados da notificação
compulsória (Lei nº 10.778/2003), por meio da Vigilância de Violência e
Acidentes (Viva), a violência sexual e/ou doméstica contra crianças, adolescentes
e mulheres adultas é considerada um grave problema de saúde
pública.
O Ministério da Saúde, sensível aos indicadores e às reivindicações
dos movimentos feministas e de mulheres, vem assumindo lugar de
destaque na garantia dos direitos humanos das mulheres, de modo intra
e intersetorial, especialmente de forma articulada com o Pacto Nacional
pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, da SPM – Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres, no âmbito do II Plano Nacional de Políticas
para as Mulheres e do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência
Infanto-Juvenil da Secretaria Especial de Direitos Humanos.
Pauta-se, para tanto, pelos acordos internacionais dos quais
o Brasil é signatário – notadamente, a Conferência de Cairo (1994), a de
Beijing (1995) e a Convenção de Belém do Pará (1994) – e ainda pela legislação
nacional vigente – a Constituição Federal/88, o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA)/1990, o Código Penal e, em especial, a Lei nº
11.340/2006 – mais conhecida como Lei Maria da Penha –, marco político
de uma mudança de paradigma no enfrentamento à violência contra as
mulheres.
Apesar dos inquestionáveis avanços, o Ministério da Saúde reconhece
que uma vida sem violência e uma cultura de respeito aos direitos
humanos de mulheres permanecem um grande desafio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário